O MEI paga imposto de renda? Entenda mais sobre

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Quem é MEI (Microempreendedor Individual), especialmente novo no mercado, pode ter bastante dúvidas a respeito do Imposto de Renda. A dúvida é comum, já que o MEI possui um regime tributário simplificado, com impostos reduzidos e obrigações diferenciadas em relação às empresas maiores. No entanto, é importante entender as regras e exigências da Receita Federal para evitar problemas futuros. Neste artigo, você entende se o MEI paga Imposto de Renda ou não e quais são os critérios que determinam essa obrigação.

O MEI e o Imposto de Renda

O MEI possui dois papéis perante a Receita Federal: o de empresário com CNPJ e o de pessoa física. Ou seja, duas maneiras distintas de declaração. O profissional MEI deve mensalmente emitir a DASN-SIMEI (que pode ser emitido pelo app da Receita Federal, na opção “Emitir DAS”). No entanto, este profissional é isento do Imposto de Renda, enquanto MEI.

Porém, como cidadão e Pessoa Física (PF), ele deve continuar pagando o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) normalmente. Nessa declaração, o MEI informa aos órgãos tributários a origem de sua renda.

Por isso, é importante ter sempre em mente que, ainda que o MEI não tenha obrigatoriedade de declarar o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), ele deve seguir suas obrigações enquanto pessoa física.

O que tem na DAS?

A DAS é uma guia que inclui os tributos devidos: o INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo, e, dependendo da atividade exercida, um valor fixo de ICMS (para o comércio e indústria) ou ISS (para prestadores de serviço).

O MEI se enquadra no Simples Nacional, o mais simplificado dos regimes de tributação. Assim, na hora de preencher a DAS, basta ir até o site da Receita Federal e preenchê-la online. Então, selecione o tipo de declaração e o ano-calendário e envie. Na hora de preencher o valor da receita bruta anual, é importante se atentar aos valores informados e garantir que estejam corretos.

Quando declarar IRPF sendo MEI?

Para declarar o IRPF, o MEI segue as mesmas regras dos outros contribuintes, dessa forma, se recebeu menos de R$28.559,70 em valores tributáveis, não precisa declarar. Porém, para aqueles que recebem mais que este valor.

Além disso, caso o MEI tenha lucros acima do limite da isenção, deve declará-los. Os limites para tal são de 8% para comércio, 16% para transporte e 32% para serviços. Se o MEI obteve rendimentos isentos (como o lucro isento do MEI) que, somados a outras fontes de renda isentas, ultrapassaram R$40 mil no ano, é necessário declarar o IRPF.

Por fim, se o MEI possui bens ou direitos (como imóveis, veículos, investimentos) cujo valor total seja superior a R$300 mil, também é obrigatório entregar a declaração de IRPF.

Conclusão: o MEI paga imposto de renda?

Por fim, conclui-se que o MEI não paga imposto de renda referente à pessoa jurídica, embora tenha a obrigação de gerar a DAS. No entanto, tratando-se de pessoa física, o MEI declara o IRPF normalmente, salvo exceções (por exemplo, não bater o teto de lucro estipulado).

Mas, para garantir que seu imposto de renda de pessoa física e suas contas de MEI fiquem em dia e evitar qualquer complicação com a Receita Federal, é importante contar com uma contabilidade especializada.

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